A PREVIG oferece aos participantes ativos, autopatrocinados e em BPD a possibilidade de resgate ou portabilidade parcial de recursos, conforme a Resolução CNPC nº 50/2022.
Desde abril de 2023, essa opção está disponível, garantindo maior autonomia aos participantes.
Confira as principais regras:
Assim, você conta com mais liberdade para organizar seu fluxo de recursos no presente, sem abrir mão do objetivo principal: construir uma renda segura para o futuro.
Quer entender o impacto de um Resgate Parcial no seu saldo?
Acesse o simulador de Resgate Parcial na sua Área do Participante.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]