No dia 03.01.2008 o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 6.339, alterando as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF incidentes sobre algumas operações, modificando a redação do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007.
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Para a PREVIG as disposições do decreto terão impacto na concessão e/ou repactuação de valor dos empréstimos PEE da PREVIG, a partir da data da sua publicação (03/01/2008). As alterações deram-se na majoração em 100% da alíquota do IOF incidente em operações de crédito e a instituição de uma alíquota adicional de 0,38%.
Com isso, a alíquota incidente sobre o valor dos empréstimos concedidos aos Participantes passou de 0,0041% a.d. (1,5% a.a.) para 0,0082% a.d. (2,99% a.a.), mais a alíquota adicional de 0,38%. Lembramos que nos empréstimos com prazo superior a um ano, a alíquota máxima cobrada é de 3,37%.
O Contrato de Mútuo do Plano de Empréstimo Especial – PEE já foi alterado e está disponível no site, através do menu vertical “Empréstimos” / “PEE”.
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