Prezado(a) Participante,
Anualmente a PREVIG elabora e envia a seus participantes o Relatório Anual, contendo informações relevantes sobre os planos de benefícios que administra.
Trata-se de uma informação obrigatória, disciplinada através da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC nº 23, de 06.12.2006, através da qual as Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão elaborar e encaminhar, até o dia 30/04 do ano subseqüente, em meio impresso, o Relatório Anual de informações aos Participantes e Assistidos, contendo no mínimo:
1. demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios;
2. informações referentes à política de investimentos;
3. relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos;
4. parecer atuarial do plano de benefícios, incluindo as hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como informações sobre a situação atuarial do plano de benefícios;
5. informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios;
6. informações relativas às alterações de Estatuto e Regulamento ocorridas no ano; e
7. outras informações.
De acordo com o artigo 7º da referida Resolução, o Relatório Anual poderá, por solicitação do Participante ou Assistido, ser disponibilizado e entregue em meio eletrônico.
Assim, caso você deseje fazer a opção de recebê-lo apenas por meio eletrônico, solicitamos imprimir, preencher, datar, assinar e devolver-nos o formulário anexo até o dia 15/04/2008, impreterivelmente.
Clique aqui para abrir o Formulário.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato.
PREVIG
Diretoria Executiva
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]