Prezado(a) Participante,
Anualmente a PREVIG elabora e envia a seus participantes o Relatório Anual, contendo informações relevantes sobre os planos de benefícios que administra.
Trata-se de uma informação obrigatória, disciplinada através da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC nº 23, de 06.12.2006, através da qual as Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão elaborar e encaminhar, até o dia 30/04 do ano subseqüente, em meio impresso, o Relatório Anual de informações aos Participantes e Assistidos, contendo no mínimo:
1. demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios;
2. informações referentes à política de investimentos;
3. relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos;
4. parecer atuarial do plano de benefícios, incluindo as hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como informações sobre a situação atuarial do plano de benefícios;
5. informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios;
6. informações relativas às alterações de Estatuto e Regulamento ocorridas no ano; e
7. outras informações.
De acordo com o artigo 7º da referida Resolução, o Relatório Anual poderá, por solicitação do Participante ou Assistido, ser disponibilizado e entregue em meio eletrônico.
Assim, caso você deseje fazer a opção de recebê-lo apenas por meio eletrônico, solicitamos imprimir, preencher, datar, assinar e devolver-nos o formulário anexo até o dia 15/04/2008, impreterivelmente.
Clique aqui para abrir o Formulário.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato.
PREVIG
Diretoria Executiva
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]