Comunicamos-lhe que a Secretaria de Previdência Complementar – SPC aprovou, em 29/09/2008, a antecipação, no mês de junho de cada ano, do pagamento do abono anual no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do benefício de complementação daquele mês, que será deduzido do valor do abono anual devido no mês de dezembro do mesmo exercício, desde que seja formalmente requerido pelo Participante.
Os Participantes em gozo do benefício que desejarem esta antecipação deverão formalizar o seu pedido até 31 de outubro, para vigorar no ano seguinte e também será possível suspender este pedido de antecipação, desde que seja formalizado até oúltimo dia do mês imediatamente anterior ao referido pagamento. Oportunamente enviaremos o formulário de “Solicitação de Adiantamento de Abono Anual” para, caso deseje, formalizar referido pedido de antecipação.
No quadro comparativo abaixo, poderá ser visualizado os artigos do Regulamento que foram alterados.
Clique aqui para consultar o Quadro Comparativo
O Regulamento alterado encontra-se em: Planos de Benefícios / Plano CD / Regulamento
Qualquer dúvida sobre o assunto estaremos a disposição através do nosso telefone 0800 6450555.
Alterações aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, através do Ofício nº 3.307/SPC/DETEC/CGAT, de 29/09/2008 e publicada no Diário Oficial – Portaria nº 2.540, de 29/09/2008.
Comunicado emitido em atendimento ao que dispõe o artigo 2º,§2º da Resolução CGPC nº 23, de 06/12/2006.
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