A PREVIG comunica que sua equipe entrará em férias coletivas no dia 26/12/20012, retornando as atividades normais no dia 07/01/2013 (segunda-feira).
Neste sentido, qualquer informação sobre prestação de serviços de assistência funeral, entre em contato com uma das seguradoras listadas abaixo, dependendo do tipo do seu seguro (facultativo I, II ou III).
O serviço de Assistência Funeral familiar tem por objetivo disponibilizar aos beneficiários, em caso de falecimento do segurado, todo o auxilio e prestação de serviços.
Informações necessárias:
Nome do Segurado:
Data de nascimento:
CPF:
Razão Social do Estipulante: PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
CNPJ: 05.341.008/0001-35
* PRESTAçãO DE SERVIçOS DE ASSISTêNCIA FUNERAL (SAF) – SEGURO FACULTATIVO I
SEGURADORA: BRADESCO VIDA E PREVIDêNCIA
Central de atendimento: 0800-722-6655
Obs: Em caso da Assistência funeral não ser utilizada, a família do segurado poderá pedir o reembolso das despesas efetuadas com o funeral, o valor máximo de R$ 1.750,00, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais referente aos serviços prestados.
* PRESTAçãO DE SERVIçO DE ASSISTêNCIA FUNERAL (SAF) – SEGURO FACULTATIVO II
SEGURADORA: ICATU SEGUROS
Central de atendimento: 0800-026-1900
Obs: Em caso da Assistência funeral não ser utilizada, a família do segurado poderá pedir o reembolso das despesas efetuadas com o funeral, o valor máximo de R$ 3.300,00, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais referente aos serviços prestados.
* PRESTAçãO DE SERVIçOS DE ASSISTêNCIA FUNERAL (SAF) – SEGURO FACULTATIVO III
SEGURADORA: SANTA CATARINA SEGUROS PREVIDêNCIA S.A.
Central de atendimento: 0800-729-7000
Obs: Em caso da Assistência funeral não ser utilizada, a família do segurado poderá pedir o reembolso das despesas efetuadas com o funeral, o valor máximo de R$ 2.200,00, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais referente aos serviços prestados.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]