Prezado Participante,
Anualmente a PREVIG elabora e envia a seus Participantes o Relatório Anual, contendo informações relevantes sobre os planos de benefícios que administra.
Trata-se de uma informação obrigatória, disciplinada através da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC nº 23, de 06.12.2006, através da qual as Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão elaborar e encaminhar, até o dia 30/04 do ano subseqüente, em meio impresso, o Relatório Anual de informações aos Participantes e Assistidos, contendo no mínimo:
1. demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios;
2. informações referentes à política de investimentos;
3. relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos;
4. parecer atuarial do plano de benefícios, incluindo as hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como informações sobre a situação atuarial do plano de benefícios;
5. informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios;
6. informações relativas às alterações de Estatuto e Regulamento ocorridas no ano; e
7. outras informações.
De acordo com o artigo 7º da referida Resolução, o Relatório Anual poderá, por solicitação do Participante ou Assistido, ser disponibilizado e entregue em meio eletrônico.
Assim, caso você deseje fazer a opção de recebê-lo apenas por meio eletrônico, solicitamos imprimir, preencher, datar, assinar e devolver-nos o formulário anexo até o dia 03/04/2009, impreterivelmente.
Obs.: Para os que solicitaram o envio por meio eletrônico no ano de 2008, será mantida esta posição, mas caso você deseje alterar, favor enviar um e-mail formalizando o seu pedido.
Clique aqui para acessar o formulário.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]