Prezado Participante,
Informamos que o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou, em reunião realizada no dia 30/04/2009, alterações dos itens 3.7.3 e 3.9.1 da Política de Investimentos do Plano CD – 2009/2013, que tratam dos risco de crédito e das vedações e restrições dos fundos de investimentos exclusivos, respectivamente, conforme demonstrado no quadro comparativo, em anexo, contendo a redação anterior e a redação atual, com destaque para as alterações. Tais alterações visam:
Quanto ao Risco de Crédito: adequar a política de investimento em função da recente Resolução nº 3692 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 26/03/2009, que fixa em até R$ 20,0 milhões a garantia especial do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para aplicações de cada pessoa numa mesma instituição. Isso representa um novo ambiente no mercado financeiro, onde o risco de crédito dos bancos passa a ser o FGC. Com base nessa nova realidade, a Política de Investimentos foi ajustada no que tange a aplicações em instituições financeiras, de forma a aproveitarmos essa janela de mercado e aplicarmos nossos recursos em ativos de menor risco e melhor rentabilidade.
Quanto às Vedações e Restrições: permitir a realização de operações com as patrocinadoras e empresas ligadas a ela, nos termos da legislação vigente, desde que esses investimentos não representem compra de participações no capital das mesmas.
Glossário:
– rating: Opinião independente sobre a capacidade do emitente de pagar o principal e os juros do título emitido. é instrumento de medição de riscos e dos sistemas de garantias e cobertura desses riscos. classificação de risco de um banco, de um país ou de um ativo feita por uma empresa especializada. A classificação é expressa em termos de qualidade (excelente a péssima) ou nível de risco (investment grade, inadimplente)
– Fundo Garantidor de Crédito (FGC): Tem por objeto prestar garantias de créditos contra instituições participantes, em casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, ou reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência de instituição que não esteja sujeita aos regimes acima referidos.
Participam do Fundo as instituições que acolhem depósitos a vista, a prazo com ou sem emissão de certificado, de poupança e de aviso prévio, que efetuam aceite em letras de câmbio; que captam recursos pela colocação de letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário.
Os benefícios se estendem a todo tipo de investidores residentes, mesmo quando negociações foram intermediadas por outras instituições do sistema financeiro.
Fonte: http://www.bovespa.com.br (Dicionário de Finanças)
Clique aqui para acessar o arquivo contendo as alterações (de/para)
A íntegra da Política de Investimentos está disponível no site em: Publicações / Investimentos / Política de Investimentos / Plano CD.
Qualquer dúvida sobre o assunto estaremos a disposição através do nosso telefone 0800 645 0555.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
Comunicado emitido em atendimento ao que dispõe o artigo 7º, da Instrução Normativa nº 07, de 10/08/2005.
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