Comunicamos-lhe que a Secretaria de Previdência Complementar aprovou, em 07/08/2009, as seguintes alterações no Regulamento do Plano de Benefício Definido – BD:
No quadro comparativo abaixo, poderá ser visualizado os artigos do Regulamento que foram alterados.
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No jornal deste mês elaboramos um “Encarte Especial” contendo uma explicação detalhada do assunto. Para consultar clique aqui
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Alterações aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, através do Ofício nº 2.018/SPC/DETEC/CGAT, de 07/08/2009 e publicada no Diário Oficial – Portaria nº 2.994, de 07/08/2009.
Comunicado emitido em atendimento ao que dispõe o artigo 2º,§2º da Resolução CGPC nº 23, de 06/12/2006.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
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