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Atualizado em 15/6/2026
Tempo de leitura: 2
09/03/2010

Revisão de aposentadoria só na Justiça Federal

A decisão do Supremo Federal Tribunal (STF), do início de setembro, que abriu precedente para que todos que se aposentaram pelo teto, antes de 2003, possam revisar o valor de suas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é automática e vai demandar que cada aposentado, individualmente, recorra à Justiça Federal para obter o benefício. Mas especialistas sugerem que não se entre com a ação imediatamente, já que existe a possibilidade de medida administrativa beneficiar a todos que se enquadrem na revisão. Em 2003, o teto da aposentadoria foi ampliado de R$ 1.869 para R$ 2.400, por meio da Emenda Constitucional 41/03, mas não foi aplicado para quem se aposentou anteriormente. Pelos cálculos do próprio INSS, 154 mil beneficiários se enquadram nesse critério. O impacto projetado para as contas do INSS, caso todos os benefícios fossem revistos, seria de R$ 1,5 bilhão.

O autor da ação, que criou jurisprudência favorável aos beneficiários, requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com a Emenda Constitucional 20/98, o teto dos benefícios previdenciários foi ampliado para R$ 1.200,00. O autor pediu a revisão do benefício para que fosse aplicado o novo teto.O INSS alegou que a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Por isso, a norma não poderia retroagir para alterar a situação. Em seu voto, no entanto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, destacou que, se o limite foi alterado, deve ser aplicado ao valor inicialmente calculado.

O ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora, destacando que não se trata de reajuste, mas de uma readequação ao novo limite. Ainda de acordo com Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00, o que abre precedente para que todos aqueles que se aposentaram pelo teto, antes de 2003, peçam revisão. Desde então, o teto vem sendo elevado apenas por meio dos reajustes anuais. O acórdão da decisão ainda não foi publicado. Como o julgamento do STF trata de um caso individual, cada beneficiário deverá pedir a revisão do seu benefício na Justiça Federal. Segundo a advogada especializada em direito previdenciário, Marisa Campos, além da revisão do valor, os aposentados podem solicitar também o pagamento retroativo das diferenças, com juros e correção monetária, dosúltimos cinco anos.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

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