Lembre-se que é até o dia 30 de novembro que você pode alterar o percentual de sua Contribuição Básica para o exercício 2011.
Caso você não exerça essa opção, será mantido o mesmo percentual vigente no exercício em curso.
Planejar o futuro é acompanhar seu investimento e adequá-lo conforme seus projetos.
De acordo com o Regulamento do Plano CD, é facultado aos Participantes a alteração do percentual de contribuição básica (3%, 5% ou 7%), no mês de novembro, para vigorar no ano subsequente.
Quanto maior for seu percentual de contribuição, maior será seu saldo acumulado. Lembre ainda que, além de sua contribuição, há ainda a contrapartida da Patrocinadora, que acompanha este percentual.
Use as ferramentas que disponibilizamos para auxiliá-lo a tomar a melhor decisão:
* Simulador de contribuição – clique nos menus: Planos de Benefícios / Plano CD / Simule sua contribuição
* Simulador de benefícios – clique nos menus: Planos de Benefícios / Plano CD / Simule sua aposentadoria.
Para acessar o formulário de alteração, clique aqui.
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]