5 dicas ao adquirir um cartão:
1) Escolha uma data de vencimento do cartão próxima de seu dia de recebimento, para facilitar o planejamento da poupança.
2) Se você planeja gastar muito no cartão, prefira os cartões que oferecem bônus como milhagens ou descontos.
3) Concentre suas compras em umúnico cartão para adquirir mais vantagens. Elimine cartões adicionais.
4) Barganhe com a administradora as taxas de anuidades, principalmente se seu cartão não possui programas de bônus ou milhagens.
5) Para quem viaja muito ao exterior, prefira bandeiras que são aceitas com maior freqüência nos destinos mais comuns.
5 dicas ao usar o cartão:
1) Jamais entre no crédito rotativo ou pagamento mínimo. Na falta de dinheiro para pagar, faça um empréstimo pessoal.
2) Cuidado com as compras parceladas no cartão: muitas lojas embutem juros nas parcelas sem avisar ao consumidor. Verifique se o lojista está assumindo os juros da operação.
3) Consulte o saldo de seu cartão ao menos a cada dez dias, para não levar sustos no dia do recebimento da fatura.
4) Nas compras pela Internet, certifique-se de que o site é seguro e a empresa é idônea. Não compre com empresas pouco conhecidas.
5) Jamais use o cartão de crédito para efetuar saques em dinheiro. Para valores baixos, os juros e a tarifa podem sair mais caros que o próprio valor do saque.
Fonte: Mais Dinheiro
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]