Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
  • Referenciado DI 0,53%
  • MIX 0 0,11%
  • MIX I 0,04%
  • MIX II -0,14%
  • MIX III -0,31%
  • MIX IV -0,49%
  • MIX V -0,67%
  • RF LP Inflação
    *Início do perfil 05/2025
    -0,17%
VER TABELA COMPLETA
Atualizado em 15/6/2026
  • Referenciado DI 0,53%
  • MIX 0 0,11%
  • MIX I 0,04%
  • MIX II -0,14%
  • MIX III -0,31%
  • MIX IV -0,49%
  • MIX V -0,67%
  • RF LP Inflação
    *Início do perfil 05/2025
    -0,17%
VER TABELA COMPLETA
Atualizado em 15/6/2026
Tempo de leitura: 3
01/01/2011

Competência de dezembro vence na segunda-feira

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta segunda-feira (17). Quem não pagar nesta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal.

A contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 510. O novo mínimo (R$ 540) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, referentes a janeiro.

Na contribuição referente ao mês de dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510) deverá pagar R$ 102, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Para consultar as novas alíquotas da contribuição previdenciária – que serão cobradas a partir da competência janeiro, basta clicar em Tabela de Contribuição Mensal , na página do Ministério da Previdência Social na internet.

Direitos – A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Cálculo – A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. é preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos – Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:

• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral

Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem.

Fonte: Site do Ministério da Previdência Social

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]

Ver mais

Reajuste Plano BD 2 – ENGIE

O valor das aposentadorias e pensões do Plano BD 2 – ENGIE foi reajustado em 4,42% neste mês de junho. O percentual de reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de junho de 2025 a maio de 2026, conforme previsto no Regulamento do Plano. Importante: a URE-BD […]

Ver mais

Confira o desempenho dos investimentos de 2025

O ano de 2025 foi marcado por resiliência econômica global em meio a crescentes incertezas geopolíticas e fiscais. Indicadores surpreenderam positivamente em diversas frentes, mas o aumento da volatilidade política e comercial elevou significativamente o risco percebido pelos mercados durante todo o período. No cenário internacional, os Estados Unidos combinaram crescimento moderado com política protecionista […]

Ver mais

Calendário 2026 de Pagamento de Benefícios está disponível

O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE

Ver mais

Liquidez planejada: como funciona o resgate parcial na PREVIG

A PREVIG oferece aos participantes ativos, autopatrocinados e em BPD a possibilidade de resgate ou portabilidade parcial de recursos, conforme a Resolução CNPC nº 50/2022. Desde abril de 2023, essa opção está disponível, garantindo maior autonomia aos participantes. Confira as principais regras: Resgate de até 20% das contribuições com contrapartida da empresa, após 60 meses […]

Ver mais
Acesso rápido