Com o passar do tempo, a nossa sociedade foi evoluindo, tanto economicamente, quanto politicamente, e foi necessário fixar muitos horário para que tudo acontecesse em completa harmonia. Por isso, ficou determinado que o dia é o tempo de expediente e a noite, a hora de dormir e descansar. Porém, esse é o nosso relógio social, o que não quer dizer que ele esteja em sintonia com o relógio que controla as atividades do nosso corpo, o relógio biológico.
A nossa temperatura pode variar de 35 a 37º C ao longo das 24 horas do dia. Quando estamos naquele sono profundo, ela está na marca dos 35ºC. Esse é o momento mais difícil de despertar. Quando a temperatura chega a 36ºC, mesmo que permaneçamos dormindo, conseguimos acordar sem grandes problemas. Durante o dia, quando alcançamos os 37ºC, estamos prontos para qualquer atividade.
é por isso que algumas pessoas se sentem mais dispostra pela manhã, outras à tarde e, ainda, existem aquelas que durante a noite estão com a corda toda. Cada um de nós possui o seu próprio ritmo e ninguém consegue mudar o seu relógio biológico!
Para saber a quantas anda o seu, comece a reparar qual a hora do dia em que as atividades mais rendem para você e em qual momento o seu humor está mais vulnerável. Por mais que não dê para adaptar as tarefas ao seu próprio metabolismo, você poderá amenizar os sintomas ou deixar para fazer aquele importante trabalho no período em que o seu poder de concentração e realização estiverem funcionando a todo vapor!
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]