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Tempo de leitura: 2
28/02/2011

Mudanças no IR 2011: confira dicas para não cair na malha fina

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está com novas regras para 2011 e os contribuintes devem ficar atentos para não cair na malha fina. A Receita recebe declarações a partir de 1º de março, apenas através da internet, extinguindo os formulários em papel.

Segundo a gerente de auditora Maria do Carmo Araújo da Cruz, da PP&C Auditores Independentes, o contribuinte deve, antes de tudo, organizar as informações a serem preenchidas. “Desta forma, a Receita Federal terá mais facilidade de acelerar o processo para análise das informações declaradas pelo contribuinte e fazer os cruzamentos de dados”, diz Maria do Carmo.

A gerente de auditoria alerta para as mudanças em relação aos casais homossexuais. “Eles poderão emitir a declaração conjunta do imposto, sendo os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável, inclusive as regras para dependentes seguirão as mesmas previstas pela Receita Federal”, afirma.

Maria do Carmo esclarece que o pagamento da restituição é feito conforme a ordem da entrega da declaração do IRPF, ou seja, quem entrega primeiro recebe mais cedo a restituição.

Outras dicas da auditora:

– Organizar previamente a documentação antes de iniciar o preenchimento da declaração;

– Preencher a declaração cuidadosamente e, mesmo assim, antes do envio, fazer uma conferência. às vezes, por um simples erro de digitação, o contribuinte cai na malha fina.

Cruzamento de dados

Agora, a Receita também cruzará os dados das declarações de IRPF com a DMED, a Declaração de Serviços Médicos, feita por esses profissionais da saúde. O objetivo é evitar fraudes, como a apresentação de recibos falsos.

1 – O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
• prestadora de serviços médicos e de saúde,
• operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
• prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a DMED?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

Fonte: www.administradores.com.br e www.receita.fazenda.gov.br

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