O Código de Defesa do Consumidor considera a imposição de consumação mínima uma prática abusiva. Se não concordar com o sistema, peça para conversar com o gerente. No entendimento do Procon, casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar apenas a entrada e o valor do que for efetivamente comprado.
Oórgão também defende que a responsabilidade pelo que é consumido no estabelecimento deve ser do fornecedor, que deve registrar e controlar os itens vendidos. Justamente por isso, a perda da comanda não deve ser punida com o pagamento de qualquer multa – o consumidor deve ter a possibilidade de quitar somente o que pediu ao longo da noite.
Os usuais 10% acrescidos à conta mais tarde só podem ser cobrados quando houver efetiva prestação de serviço. Logo, quem pedir uma bebida no balcão, por exemplo, não deverá arcar com a taxa. Se o valor vier informado na sua conta, solicite o abatimento. O Procon reforça que seja qual for o tipo e a qualidade do atendimento, você sempre poderá pagar somente pelos itens consumidos caso não se sinta satisfeito.
Em muitos estados, as boates também são obrigadas por lei a instalarem bebedouros gratuitos ao público. é o que acontece em São Paulo. Por isso, se a sede bater e vontade não for de pedir outro drink, atente-se para a possibilidade de beber água sem ter que pagar pela garrafinha.
Grande parte dos eventos oferece a possibilidade de compra do ingresso pela internet ou por telefone. Para o Procon, a taxa de conveniência usualmente associada à esta facilidade só poderá ser inclusa quando houver, efetivamente, a entrega dos bilhetes em algum lugar escolhido pelo comprador. Se a opção for pela retirada em algum ponto de venda, não poderá haver cobrança. Oórgão lembra ainda que a taxa de conveniência em percentual sobre o preço do ingresso é abusiva. Isso significa que o valor deve ser o mesmo para qualquer consumidor, seja qual for o setor ou local escolhido para ver o espetáculo. Caso seja possível realizar a compra pela internet, é obrigatório que haja sempre a disponibilização de meia-entrada.
Desde que cinema conte com um quiosque que venda guloseimas e bebidas, o consumidor é livre para entrar na sala com alimentos similares comprados em outros locais. Segundo o Procon, o estabelecimento só pode estabelecer este tipo de proibição se não comercializar nenhum tipo de comida dentro das suas dependências. Por isso, é possível optar pelo lanche da sua preferência em qualquer outro lugar, ou mesmo pesquisar preços mais em conta. No caso de cinemas que ficam em shoppings, por exemplo, bebidas mais baratas podem demandar apenas alguns passos até a lanchonete ao lado.
Quem chegar no evento de carro e entregar o veículo para o manobrista estacionar deve guardar todos os comprovantes para o caso de um eventual furto ou notificação do Detran. No entendimento do Procon, como o serviço de valet é contratado pelo realizador do evento, há responsabilidade em caso de uma ocorrência desta natureza. Por isso, exija sempre o recibo de entrega do carro com o nome e CNPJ da empresa responsável para o caso de ter que solicitar o reembolso mais tarde.
Fonte: Jurandir Macedo
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