A PREVIG informa que eventuais contribuições adicionais ao Plano de Previdência feitas a partir de 23/12/2011 até 04/01/2012 devem ser depositadas na seguinte conta corrente:
Banco: 341 – Itaú
Agência: 2001
Conta Corrente: 0086649-6
CNPJ: 05.341.008/0001-35
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
Importante: O depósito deverá ser identificado e o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail previg@previg.org.br ou via fax (48) 3221 5505.
As contribuições ao plano de previdência complementar de até 12% do rendimento bruto anual do contribuinte são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que opte pelo modelo completo da declaração. Se desejar, consulte o Simulador Tributário (IR), disponível no site da PREVIG.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]