Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: 2
12/02/2011

Troca de mercadoria: quais os seus direitos?

Você ganhou um presente e não gostou. Será que tem direito de trocá-lo na loja? De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), os estabelecimentos comerciais não têm o dever de trocar uma mercadoria, a menos que ela apresente um defeito de fabricação.

Porém, na tentativa de cativar o cliente, a maioria dos comerciantes, inclusive os informais, permite que a mercadoria possa ser trocada após a compra. Afinal, ninguém quer correr o risco de dar um presente que não possa ser trocado, não é?

Por outro lado, as lojas estipulam um prazo para que a troca seja efetuada, que em geral fica em torno de 30 dias. Portanto, preste muita atenção à data da compra da mercadoria. Passado este prazo, você ficará sem poder trocá-la.

Quando o consumidor tem mesmo direito à troca?

Se a mercadoria apresentar um defeito de fabricação, o comerciante e o fabricante têm responsabilidade sobre ela, mas apenas por um período curto de tempo. Se você ganhou um bem durável, como um aparelho de som ou um telefone celular, o prazo para a reclamação é de 90 dias.

No caso de bens não duráveis, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

Por sua vez, o fabricante terá 30 dias para consertá-lo. Se após este intervalo o problema não for resolvido, o consumidor poderá pedir o dinheiro de volta, ou trocar a mercadoria defeituosa por um outro produto. Ainda é possível entrar num acordo com o lojista e conseguir um desconto. Tudo depende de cada caso.

Vale lembrar ainda que qualquer compra feita pela internet, pela televisão, ou mesmo por um anúncio no jornal, e que você não tenha visto pessoalmente, também pode ser trocada. Neste caso, você tem sete dias para entrar em contato com o comerciante e pedir a quantia paga de volta, sem apresentar nenhuma justificativa, porque você não teve um contato manual com o produto.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante.

Faça a sua parte!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal de 90 dias para qualquer produto. Portanto, ainda que a loja não tenha oferecido o certificado junto com mercadoria, você está protegido pela lei e poderá cobrar eventuais reparos que forem necessários dentro destes três meses.

No entanto, é bastante importante que você, consumidor, faça suas compras com cautela. Afinal, muitos problemas podem ser evitados, desde que observe o produto com atenção, pondere bem suas características e vantagens antes da compra. Isso evita o arrependimento. Fique de olho em seus direitos!

Fonte: Finanças Práticas

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido