O evento, que neste ano teve como tema “Gestão da previdência: a responsabilidade com o futuro”, contou com a palestra magna de Clóvis de Barros Filho, um dos destaques do primeiro dia do evento, com o tema “A vida que vale a pena ser vivida”. No mesmo dia, Carolina Pereira Simões apresentou o programa de educação financeira e previdenciária realizado pelas entidades que fazem parte da ASCPrev: A Escolha Certa, do qual a PREVIG faz parte. Carolina falou sobre a importância da união das entidades para fazer o projeto dar certo. “A valiosa contribuição de cada um é o que faz o sucesso deste trabalho, tão gratificante”.
O V Encontro trouxe ainda as palestra “Desafios na gestão das EFPCs”, “O presente e o futuro dos novos consumidores brasileiros”, “Cenário político – cenário eleitoral e implicações”, “O cenário da previdência no mundo”, “Comunicação com o participante”, a apresentação de informações sobre o Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV) e o Seminário “O futuro da previdência: pública e complementar”. Além disso, no primeiro dia de evento foi oferecido um coquetel, onde os participantes puderam confraternizar ao som da banda Projeto Z.
José Luiz Tejon, eleito quatro vezes consecutivas palestrante Top Five do Prêmio Top of Mind RH, encerrou o evento com a palestra “Motivação e Sentido de Vida”, que foi seguida pelo lançamento do VI Encontro de Previdência Complementar – Região Sul e o sorteio de brindes dos patrocinadores.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]