
Peixes: são excelente fonte de ácido graxoômega 3, um tipo de gordura boa, insaturada, encontrada nos peixes de água fria como salmão, atum, arenque, sardinha e truta. “A gordura insaturada ajuda na redução dos níveis de triglicerídeos e colesterol total do sangue, reduz o risco de formação de coágulos, além de tornar o sangue mais fluido, sendo, portanto, importante aliada na prevenção das doenças cardiovasculares”, explica Adriana Junqueira.
Aveia: além das fibras insolúveis, a aveia contém uma fibra solúvel chamada betaglucana, que exerce efeitos benéficos ao organismo. Ela retarda o esvaziamento gástrico, promovendo maior saciedade, melhora a circulação, controla a glicemia (açúcar no sangue) e inibe a absorção de gordura (colesterol). “A aveia diminui as concentrações de colesterol total, lipídios totais e triglicerídeos de forma significativa e aumenta ainda a fração do bom colesterol (HDL)”, explica a especialista.
Azeite: é fonte de ácido oleico, que regula as taxas de colesterol e protege contra doenças cardíacas. Faz bem ao aparelho cardiocirculatório e ajuda a controlar o diabetes tipo 2, reduzindo a taxa glicêmica. é também uma grande fonte de antioxidantes, como a vitamina E.
Laranja: ela não é boa só para gripes e resfriados. Um estudo realizado pela Universidade de Viçosa, em Minas Gerais, e publicado na revista American Heart Association, concluiu que os flavonoides, substâncias antioxidantes presentes na fruta, diminuem os níveis de LDL (colesterol ruim) no organismo, pois limitam a absorção do colesterol no intestino.
O valor das aposentadorias e pensões do Plano BD 2 – ENGIE foi reajustado em 4,42% neste mês de junho. O percentual de reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de junho de 2025 a maio de 2026, conforme previsto no Regulamento do Plano. Importante: a URE-BD […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]