Sendo assim, o primeiro passo é ter ciência da real situação financeira em que se encontra fazendo um diagnóstico, ou seja, sabendo exatamente quanto ganha e para onde vai cada centavo do dinheiro. Sabendo se é endividado, equilibrado ou investidor fica mais fácil traçar estratégias de como agir. Se estiver com muitas dívidas, com o orçamento detalhado e os números em mãos, é possível diminuir os gastos supérfluos e excessos e poder redirecionar esse valor para a realização dos objetivos; nesse caso, um deles poder ser o de sair das dívidas.
Mas é importante que não se tenha apenas esse sonho; deve-se pensar em um de curto (até um ano), um de médio (de um a dez anos) e outro de longo (acima de dez anos) prazo. Afinal de contas, não podemos viver apenas para pagar contas, sem termos outras realizações de vida.
A partir daí, orçar cada um deles, descobrindo quanto custam e quanto poderá guardar mensalmente. Então, é só começar a poupar, ressaltando que o ato de separar o dinheiro para a realização dos sonhos deve ser feito assim que receber o salário, pois já sabemos que, se deixar para o fim do mês, não sobrará nada.
Despesas de fim de ano
é na hora das compras de fim de ano que a educação financeira precisa se fazer mais presente. Deixar se levar por impulsos consumistas é muito fácil, com tanta publicidade apelativa, promoções (muitas vezes falsas), etc. No entanto, isso é um atentado contra as finanças, que pode, muitas vezes, levar uma família inteira ao endividamento e até à inadimplência.
Para os presentes, por exemplo, uma orientação que dou é, antes de sair de casa, listar os produtos que quer comprar e o valor que pode pagar em cada um. Assim, evita de gastar mais do que podia. E sempre tentar pagar à vista, para conseguir bons descontos e não comprometer o orçamento do ano que vem com parcelas que parecem não terminar nunca.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]