1. Quem pode: pessoas com idade entre 18 e 65 anos e com peso igual ou superior a 50 quilos, descansadas e alimentadas.
2. Quem não pode: pessoas com menos de 50 quilos, pacientes com malária, aids, hepatites B e C, doenças associadas ao vírus HTLV I e II e doença de chagas e usuários de drogas ilícitas injetáveis.
3. Impedimentos temporários: gripe; gestação e lactação; consumo de bebida alcoólica nas quatro horas que antecedem a doação; tatuagem há menos de 12 meses; contato sexual sem preservativo nosúltimos 12 meses.
4. Intervalo: os homens podem doar sangue a cada 60 dias, enquanto esse prazo para as mulheres é de 90 dias.
5. Documentos necessários: qualquer documento original com foto e emitido por umórgão oficial.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]