O ideal passa por uma regra bem simples: Não gaste mais do que você ganha. E esse “ganha” significa, nessa abordagem específica, o quanto te sobra após pagar todas as despesas fixas que você possui. A partir disso você poderá mensurar o quanto gastará nesse período levando em consideração se será à vista, a prazo ou então mesclando ambos. O que não se pode é perder de vista as compras de fim de ano, os gastos com festas, viagens e tal, correndo o risco de iniciar o ano novo no vermelho, mesmo porque com ele vem o IPTU, IPVA, material escolar, entre outros.
Com planejamento é possível agradar toda a família, fazendo a alegria de todos sem se passar por “ranzinza”, e ainda manter o foco da educação financeira familiar no qual prezou durante todo o período do ano.
Entretanto se você não se familiarizou com essa educação financeira ao longo desse ano, possui contas atrasadas e ainda quer ter um bom natal com a família, não se desespere. Nesse caso requer um pouco mais de preciosismo na ponta do lápis. A preferência será liquidar faturas em atraso, principalmente cartão de crédito. O 13º salário é um grande aliado para sanar essas pendências e dependendo do grau de sua dívida e situação atual, passar um natal bem mais econômico, mas unido com a família será bem satisfatório.
Portanto saibamos nos organizar a fim passarmos um final de ano repleto de alegria, paz, saúde física e saúde financeira e iniciarmos um novo ano com boas lembranças do anterior.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]