O Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou, em reunião realizada no dia 15/12/2014, a taxa de 0,3932% ao ano para custeio das despesas administrativas do Plano CD do exercício de 2015, parte de responsabilidade dos Participantes e a mesma taxa, 03932% ao ano, parte de responsabilidade das Patrocinadoras.
Esclarecendo:
Despesas Administrativas
As contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas da PREVIG, relativas ao Plano CD, devem ser custeadas 50% pelas Patrocinadoras e 50% pelos Participantes, inclusive assistidos, conforme previsto pelo Artigo 51 do Regulamento do Plano.
Cálculo da Contribuição
A taxa de custeio das despesas administrativas é fixada pelo Conselho Deliberativo da PREVIG, com base na proposta orçamentária para o ano seguinte. A base de cálculo que define quanto cada Participante deverá pagar é o seu Saldo de Conta Total relativo aoúltimo diaútil de novembro do ano anterior ao de competência (para o custeio administrativo de 2015 foi utilizado o saldo de conta total de 30/11/2014).
Pagamento da Contribuição
As contribuições destinadas ao custeio administrativo são pagas pelo Participante e Patrocinadora em doze parcelas iguais, fixas e mensais, a partir de janeiro do ano de competência. Os Participantes na condição de Autopatrocinador, BPD e Assistidos oriundos dessas situações (aqueles que ao se aposentar estavam na situação de autopatrocinador ou BPD) são responsáveis pelo pagamento das duas parcelas de custeio administrativo (parte participante e parte patrocinadora, ou seja, 0,7864% ao ano = 0,3932% + 0,3932%).
Forma de Pagamento
As contribuições de Participante são efetuadas através de descontos na folha de pagamento de salários da Patrocinadora ou de pagamento dos benefícios pela PREVIG, se for o caso. Os Participantes na condição de Autopatrocinador e em BPD recolhem essa contribuição através de boleto bancário, desde que o valor não seja inferior a 5% da URP de sua Patrocinadora. é facultado ao Participante, inclusive o assistido optar por recolher as contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas através da dedução do valor correspondente do seu Saldo de Conta.
Mais informações sobre o custeio das despesas administrativas estão disponíveis no Regulamento do Plano de Benefícios – Contribuição Definida, disponível aqui.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]