“Do ponto de vista ambiental, o etanol é melhor, já que vem de uma fonte de energia renovável, que é a cana-de-açúcar. Enquanto isso, o petróleo é um combustível fóssil e, portanto, esgotável”, afirma.
Para o professor, no entanto, mesmo com o aumento dos preços, economicamente ainda é mais vantajoso abastecer os veículos com gasolina. “Houve um aumento no preço da gasolina, mas o preço do álcool também subiu. Porém, pelos preços praticados, se levou em conta o custo-benefício, os consumidores preferem colocar gasolina, pois a gasolina é rende mais. Com um litro de gasolina dá para percorrer uma distância maior do que com um litro de álcool”, assegura.
Mesmo assim, de acordo com o especialista, a recomendação é que o consumidor sempre veja a relação de preço entre a gasolina e o etanol. “Se o preço do litro de etanol for equivalente a até 70% do preço da gasolina, vale mais a pena optar pelo álcool. Caso contrário, é melhor abastecer com gasolina”, acrescenta.
Segundo ele, o aumento dos preços praticados pelos postos já era previsível, devido a defasagem do preço da gasolina. “Infelizmente, esse aumento veio de maneira muito abrupta. O consumidor é quem paga”, diz. A oscilação nos preços do etanol e da gasolina deve ser ainda maior, pois o governo atendeu nesta semana ao pleito do setor sucroalcooleiro, autorizando o aumento de 25% para 27% da quantidade de álcool presente na gasolina.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]