O custeio administrativo é a taxa que todo Participante ou Assistido do Plano PrevFlex (CD) paga para a manutenção do Plano de Previdência da PREVIG. A taxa de custeio é fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo da PREVIG, com base na proposta orçamentária para o ano seguinte. A base de cálculo que define quanto cada Participante deverá pagar é o seu Saldo de Conta Total (Conta A + Conta B) relativo ao último dia útil de novembro do ano anterior ao de competência a cobrança.
O pagamento do custeio administrativo ocorre em doze parcelas iguais, fixas e mensais, a partir de janeiro do ano de competência, no sistema come-cotas , que é a dedução do respectivo valor diretamente do Saldo de Conta do Participante.
Para os Participantes Ativos e os Assistidos que tenham entrado nesta situação em seguida ao término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, a taxa é rateada paritariamente com sua Patrocinadora (50/50). Já os Participantes na condição de Autopatrocinador, BPD e Assistidos oriundos destas situações tem aplicação integral da taxa.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]