O limite de desconto está previsto em lei, mas nem sempre as instituições financeiras respeitam esse limite, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do salário. A legislação brasileira prevê que qualquer trabalhador ou aposentado tem resguardado o direito de manter 70% de sua renda disponível para sua sobrevivência digna, evitando o superendividamento.
Com a inflação em alta que tem provocado redução drástica nos proventos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, o valor das parcelas tem facilmente ultrapassado o limite imposto por lei.
O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 478 do Código Civil preveem a possibilidade da modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em todos os casos em que os descontos se tornaram excessivamente onerosos, assegurando aos que estão sendo prejudicados pela onerosidade excessiva, decorrente dos descontos acima do limite previsto em lei, a possibilidade de revisão dessas cláusulas.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]