.jpg)
Nós só somos independentes financeiramente quando temos uma reserva para nos sustentar por um período de tempo sem trabalhar. Então, se você não tem esta poupança para emergências como estas, confira algumas dicas para começar a economizar:
Primeiro passo: organização – Faça uma planilha financeira para que você consiga ver claramente para onde seu dinheiro está indo. Com isso, poderá saber seu custo fixo mensal. Siga um modelinho bem básico, mas que poderá ajudar: planilha financeira pessoal. Encontre algumas opções no site do programa A Escolha Certa – www.aescolhacerta.com.br.
Segundo: liquide as dívidas! – Precisamos nos livrar delas urgentemente! Inicie pela que tiver uma taxa de juros mais alta. De que forma? Tente uma renegociação com taxas melhores. Caso você tenha um dinheiro guardado, verifique com seu banco o valor para quitar a dívida na data de hoje. Você vai se surpreender com o valor final atual sem a taxa de juros.
Mas, além de quitarmos as dívidas, precisamos aprender com elas e entender de que forma a geramos. Se a dívida foi contraída em função de hábitos, este será o momento ideal para mudar seu modo de lidar com o dinheiro. E, com isso, evitar um novo endividamento.
Terceiro: evite usar o cartão de crédito – O cartão é um vício desnecessário, use-o somente em caso de necessidade, e não para qualquer compra. E nada de ficar pagando a fatura pelo mínimo! Isso gera uma “bola de neve” sem fim: pague a fatura no valor integral e depois se for necessário QUEBRE seu cartão ao meio.
Quarto: divida sua receita – Uma porcentagem irá para seu custo fixo mensal (aluguel/prestação do apartamento, condomínio, IPTU, luz, água, internet, telefone), uma porcentagem para você guardar (no mínimo 15%) e uma porcentagem para você usar em lazer.
Economizar não pode ser um sacrifício, tem que ser um prazer. Basta começar e você vai ver que guardar dinheiro será automático.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]