é preciso considerar que a renda mensal de aposentadoria do Participante do Plano CD estará garantida enquanto existir saldo em sua conta individual. Portanto, é preciso ter bastante atenção ao optar pelo percentual de recebimento, a fim de administrar de forma consciente os seus recursos. Alguns pontos importantes devem ser analisados para tomar a decisão, como a situação econômica da família, o aumento da expectativa de vida e possíveis oscilações no mercado financeiro. é prudente equilibrar o percentual de retirada para garantir a manutenção do benefício, resultando em tranquilidade para o futuro.
Para ajudar os participantes nesta decisão, a PREVIG disponibiliza na área reservada do site, acessada através do CPF e senha, a opção do Extrato de Contas/Extrato de Assistidos. Nesta área também são encontradas outras ferramentas, como o Simulador de Benefícios, onde é possível fazer a projeção da aposentadoria complementar.
O Participante pode optar por não alterar o percentual, mantendo-se o já vigente. Caso seja feita a alteração, o novo percentual escolhido começará a valer a partir de janeiro de 2016. Acesse o formulário de alteração em nosso site www.previg.org.br. Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]