Conheça suas dívidas e pague-as o mais rápido possível – Opte por pagar as dívidas mais caras e com maiores juros. Boletos de carro e de financiamento de imóveis são prioridades, afinal, dependendo do atraso você poderá perder o bem. Nem pense em utilizar o cheque especial ou a modalidade do rotativo de seu cartão de crédito por um longo período – os juros são extremamente altos e você pode perder o controle muito rapidamente.
Não gaste mais do que pode – Se o orçamento já está apertado, opte por fazer um Natal modesto, sem gastos que prejudiquem suas finanças. Busque itens mais baratos para compor sua ceia natalina, estabeleça um limite de gastos para festas e ocasiões especiais e não compre presentes caros. Resumindo, use sua criatividade, não o dinheiro dos outros.
Atenção aos gastos – Corte gastos supérfluos e desnecessários para conseguir economizar. A substituição de serviços ou mesmo produtos caros pode ser uma boa alternativa. O fundamental é sempre manter o equilíbrio no padrão de vida para não gastar mais do que o seu orçamento permite.óbvio? Sim. Praticado? Não.
Não gaste todo o seu 13º salário – O décimo terceiro salário é um ganho extra que pode ajudá-lo a colocar as contas em dia. Assim, utilize-o para sanar contas maiores e mais urgentes (dívidas, por exemplo) e depois pense em formar uma reserva de emergências ou investir.
Não faça mais dívidas – Opte por não começar o ano no vermelho ou se endividando, e isso significa parar de comprar parcelado desde já. O atual cenário econômico continuará desafiador no próximo ano. Não se endividar é crucial para não transformar seu futuro promissor em uma grande incógnita.
Todo final de ano, costumamos separar um espaço na correria do dia a dia para analisar as finanças pessoais. Nesse momento, é fundamental considerar o que foi feito de errado e o que pode ser mudado a partir de agora para não mais cometer os mesmos erros.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]