
Para solicitar a aposentadoria na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, é necessário preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site) assinar e encaminhar à PREVIG, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento.
Caso você não tenha participado das apresentações ou tenha dúvidas sobre a concessão, agende um atendimento com a PREVIG pela Central no telefone 0800 645 0555 ou e-mail previg@previg.org.br. Desta forma, é possível garantir um atendimento personalizado, sem pressa ou necessidade de espera, onde poderá esclarecer todas as dúvidas, receber as informações e garantir a tranquilidade nesta fase de transição.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]