Para solicitar a aposentadoria na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, é necessário preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site) assinar e encaminhar à PREVIG, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento.
Caso você não tenha participado das apresentações ou tenha dúvidas sobre a concessão, agende um atendimento com a PREVIG pela Central no telefone 0800 645 0555 ou e-mail previg@previg.org.br. Desta forma, é possível garantir um atendimento personalizado, sem pressa ou necessidade de espera, onde poderá esclarecer todas as dúvidas, receber as informações e garantir a tranquilidade nesta fase de transição.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]