A comprovação se faz necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2017. Os Participantes que não enviarem a declaração no prazo estabelecido terão os atuais dependentes, entre 21 e 24 anos, cancelados do cadastro da PREVIG.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
é necessário preencher e enviar a via original à PREVIG, quem ainda não tem o comprovante de matrícula deve enviar a Declaração neste prazo e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Mais informações pelo e-mail previg@previg.org.br ou pelo telefone 0800 645 0555.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]