A comprovação se faz necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2017. Os Participantes que não enviarem a declaração no prazo estabelecido terão os atuais dependentes, entre 21 e 24 anos, cancelados do cadastro da PREVIG.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
é necessário preencher e enviar a via original à PREVIG, quem ainda não tem o comprovante de matrícula deve enviar a Declaração neste prazo e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Mais informações pelo e-mail previg@previg.org.br ou pelo telefone 0800 645 0555.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]