A Lei nº 9.613, de 03/03/98, previu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PREVIG, deveriam observar a legislação, estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus Participantes sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. é uma obrigação legal imposta pela antiga Secretaria de Previdência Complementar (atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), conforme Instrução SPC 26, de 2 de setembro de 2008.
Desta forma, no formulário presente no recadastramento de Participantes assistidos ou para novos Participantes há campos que precisam ser preenchidos onde o Participante deve declarar se é ou não uma pessoa politicamente exposta.
Confira quem é considerado Pessoa Politicamente Exposta:
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]