– é um tema delicado, pois, na verdade, é um investimento no futuro dos filhos. Não pode ser tratado de qualquer maneira, do jeito que der. é necessário se programar, fazer as contas com antecedência e cortar gastos, se necessário. Tudo para garantir um estudo de qualidade – sugere o doutor em Educação Financeira e presidente da Dsop Educação Financeira, Reinaldo Domingos.
Como uma das tentativas de encaixar a mensalidade no bolso, ele sugere que se busque negociação com a escola. Muitas vezes, oportunidades são perdidas por falta de uma tentativa.
– é recomendável marcar uma reunião com o diretor, explicar a situação e ajustar o que pode ser feito para viabilizar a permanência do aluno na escola – orienta Domingos.
E um grupo pode ter mais representatividade para se buscar esse diálogo, sendo importante que os pais conversem entre si sobre a situação.
O que as escolas precisam cumprir
Matrículas – O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade, logo, corresponde a uma parcela.
Reajustes
Outras despesas – O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não é obrigatório, motivo pelo qual não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Assim, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Como se organizar e negociar
Situação financeira da família
Gastos adicionais – Nesse processo de planejamento para 2018, é importante considerar despesas intrínsecas à rotina escolar, como uniforme, lanche, material, eventuais passeios, transporte, etc.
Diferenciais no ensino – Considere os diferenciais que a escola oferece para a educação de seus filhos. Um exemplo recente é a educação financeira em sala de aula, considerada o melhor caminho um comportamento sustentável em relação às finanças.
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]