Além do planejamento para o futuro, os Participantes da PREVIG têm outra vantagem: as contribuições ao plano podem ser deduzidas da base para apuração do Imposto de Renda anual, até o limite de 12% dos rendimentos brutos. A dedução é aplicada para quem utiliza o modelo completo da declaração.
O Participante pode ganhar duas vezes, pois o valor da contribuição será investido no seu futuro e ainda pode ser restituído pela receita federal no ano seguinte. Aproveite o Simulador Tributário, disponível na área do Participante, que calcula a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da renda bruta anual tributável.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]