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Além do planejamento para o futuro, os Participantes da PREVIG têm outra vantagem: as contribuições ao plano podem ser deduzidas da base para apuração do Imposto de Renda anual, até o limite de 12% dos rendimentos brutos. A dedução é aplicada para quem utiliza o modelo completo da declaração.
O Participante pode ganhar duas vezes, pois o valor da contribuição será investido no seu futuro e ainda pode ser restituído pela receita federal no ano seguinte. Aproveite o Simulador Tributário, disponível na área do Participante, que calcula a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da renda bruta anual tributável.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE