Com o novo Regulamento do Plano CD, a Pensão por Morte será destinada às pessoas livremente indicadas pelos Participantes e Assistidos. A partir de agora, não será mais necessário o reconhecimento como dependente pela Previdência Social, exceto para os Participantes migrados do Plano BD com opção ao BSPS.
Clique aqui e indique seus beneficiários
Fique atento!
é importante ressaltar que é de responsabilidade do Participante ou Assistido do Plano CD comunicar a PREVIG caso haja alteração em seus Beneficiários ou até mesmo nos percentuais de rateio destinados a cada um.
Sempre serão considerados os Beneficiários constantes em seuúltimo cadastro.
Confira nos exemplos abaixo como funciona a indicação de beneficiários:
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]