
A declaração do Imposto de Renda de 2019, referente ao exercício de 2018, deverá ser realizada até 30 de abril, pela internet. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Outra opção é utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que tem versões para Android e iOS.
Todo participante que possui plano de previdência complementar pode deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável. Porém, o benefício só pode ser aproveitado para quem entrega a declaração completa do imposto de renda.
Para declarar corretamente as contribuições ao plano, na hora em que estiver preenchendo a sua declaração, tenha o seu Informe de Rendimentos em mãos e abra a opção Pagamentos Efetuados.
No campo código, selecione a opção 36 – Previdência Complementar.
Nos demais campos, indique se as despesas com a previdência complementar são do titular ou dependente. Depois, preencha com o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, no caso, PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar e CNPJ 05.341.008/0001-35.
Coloque o valor pago informado no Informe de Rendimentos: Item 3.03 Contribuição Prev. Complementar pública ou privada e FAPI.
Pronto, você já fez a sua parte e declarou corretamente o seu plano de previdência complementar. Agora é só finalizar o restante da declaração.
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]