O participante do Plano PrevFlex (CD) pode continuar o seu planejamento previdenciário mesmo se sair da patrocinadora onde trabalha. Nesse caso, o importante é solicitar junto à PREVIG a opção mais alinhada aos seus projetos futuros.
O benefício de aposentadoria consiste no recebimento de uma renda mensal, no valor máximo de 2% sobre o seu saldo de conta. Esse valor será corrigido todo mês, com base na rentabilidade obtida pela sua modalidade de investimento vigente.
Por sinal, a solicitação de aposentadoria é possível aos participantes que têm, no mínimo, cinco anos de vinculação ao plano e, também, 48 anos completos.
O pedido de aposentadoria na PREVIG não possui qualquer vinculação com o INSS. Ou seja, não é preciso estar aposentado pela Previdência Social para começar a receber o benefício de aposentadoria na PREVIG. Basta ter preenchido os requisitos referentes à idade mínima e ao tempo de vinculação, além do desligamento da patrocinadora.
Para te ajudar na simulação da sua renda mensal e saldo do plano na aposentadoria, assista ao vídeo:
Além da aposentadoria, as outras opções disponíveis após o encerramento do vínculo empregatício são: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate.
Acesse a nossa Central de Ajuda para mais detalhes sobre cada uma dessas opções.
E, se você estiver pensando em solicitar a aposentadoria na PREVIG para ter um complemento de renda mensal, acesse aqui um conteúdo especial que ajuda a esclarecer as dúvidas para se planejar de forma assertiva. Assim, você terá a oportunidade de continuar fazendo tudo o que gosta, além de manter o seu padrão de vida na fase de pós-carreira.
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