Como todos os anos, o mês de novembro é marcado como período para alterar a contribuição Básica, especialmente para aqueles que não contribuem com o percentual máximo permitido.
é importante lembrar que a Contribuição Básica tem a contrapartida da Patrocinadora (3%, 5% ou 7%).
O valor contribuído mensalmente é o investimento que o Participante realiza para o seu futuro e a Patrocinadora acompanha contribuindo com o mesmo percentual escolhido. Portanto, é fundamental avaliar se a contribuição mensal é coerente com o retorno pretendido para o momento da aposentadoria.
Quanto maior a quantia escolhida, maior será o saldo acumulado para a o benefício da previdência complementar. Caso seja feita a alteração, o novo percentual escolhido começará a valer a partir de janeiro de 2020 e se não houver alteração, permanecerá o já vigente.
Na área do Participante no site da PREVIG é possível utilizar o Simulador de aposentadoria (disponível para ativos e autopatrocinadores do Plano CD), que pode ajudar na decisão do percentual de contribuição básica.
Com a ferramenta você pode projetar seu benefício futuro e, assim, avaliar e adequar seu investimento para atingir seus objetivos. Para acessar basta clicar em Simulação > Simular Aposentadoria. Depois de inserir os parâmetros e clicar em “simular”, o sistema exibirá informações do saldo desde o dia consultado até o início da aposentadoria. O Participante também pode visualizar a previsão de seu benefício futuro, conforme a porcentagem escolhida de renda mensal.
Acesse aqui o formulário de alteração do percentual de contribuição básica. Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]