No mês de novembro, os Participantes Autopatrocinadores podem indicar um novo SRC – Salário Real de Contribuição para o cálculo das contribuições. Esta foi uma das possibilidades que vieram com o novo regulamento do Plano CD.
Os Participantes devem lembrar que o SRC não poderá ser inferior a 80% de uma URP (Unidade de Referência PREVIG). Mas, se o salário do Participante, enquanto ativo, for inferior a 80% de uma URP, ficará então valendo esteúltimo salário como SRC.
Para solicitar a alteração, acesse sua área do Participante e no item Formulários você encontrará o respectivo formulário para sua alteração.
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No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]