Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: 2
01/03/2020

Janeiro é mês de muitas despesas, saiba como economizar

Especialistas dão dicas para não ficar no vermelho com os gastos tradicionais do período

IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda não ocorre no início do ano, mas o consumidor tem de estar atento, pois pode ser uma despesa pesada para o orçamento. Parte desse imposto já é costumeiramente recolhida na fonte. Caso exista imposto remanescente na fonte, este também deverá ser pago à vista ou em até 8 parcelas, a partir de 30 de abril de todo ano. Se for retido na fonte um imposto superior ao devido, há a possibilidade de restituição de parte do valor, trazendo assim uma renda extra.

IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é pago independentemente de quem tem imóvel próprio ou paga aluguel – nesteúltimo caso, muitas vezes ele já está incluso no valor do aluguel. Esse imposto é cobrado pelas prefeituras, de modo geral, a partir do mês de fevereiro, podendo ser pago à vista, com desconto, ou parcelado, para ser pago ao longo do ano.

IPVA
O IPVA é cobrado a partir de 31 de janeiro e oferece um valor com desconto quando pago à vista muito vantajoso também, ou em parcelamento em quatro vezes mensais.
O especialista em educação financeira Reinaldo Domingos destaca que para decidir a melhor condição de pagamento é preciso saber em que situação financeira o consumidor está: endividado, equilibrado financeiramente ou investidor.

“Se for a primeira ou segunda opção, dificilmente conseguirá fazer o pagamento à vista, restando o caminho do parcelamento. Lembrando que se deve evitar ao máximo recorrer a empréstimos, limites do cheque especial ou qualquer outra maneira de crédito do mercado financeiro, pois isso apenas se tornaria uma bola de neve, em razão dos juros altíssimos.

FAçA UM DIAGNóSTICO
Segundo Reinaldo Domingos, doutor em Educação Financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), antes de ir compulsivamente às compras, é aconselhável que o consumidor faça um diagnóstico da sua situação financeira. “Se as condições não permitem, procure opções mais prazerosas e de menor valor. Na hora de pagar, peça desconto, sempre”, ressaltou.

Educação: mensalidade e material escolar

Além da matrícula, é preciso ter consciência do quanto poderá dispor para a aquisição do material escolar. Após fazer o diagnóstico financeiro, é fundamental ir às compras com antecedência para não precisar ser obrigado a pagar mais caro deúltima hora.

“Procure conversar com outros pais e tentar fazer a compra em conjunto, pois, assim, a probabilidade de conseguir preços menores aumenta; junte o material escolar do ano anterior e veja a possibilidade de reutilizá-lo; faça uma lista do que precisa comprar para não se perder e não ceder aos impulsos consumistas; converse com os filhos antes de sair às compras. Sempre pergunte quanto aquele produto custa à vista, para conseguir descontos. Se tiver de pagar a prazo, veja se as parcelas caberão no orçamento mensal”, orientou.

Fonte: Correio do estado

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido