Imprevistos acontecem e nesses momentos nada melhor que contar com quem pode realmente ajudar.
Nessas horas surgem diversas oportunidades e “soluções” que prometem crédito barato e sem burocracia. No entanto, é importante avaliar as reais condições do empréstimo, afinal trata-se de uma medida para solucionar um problema de ordem financeira e não para criar mais um!
Da mesma forma que imprevistos, boas oportunidades também surgem de repente!
Pode ser aquela viagem tão sonhada, a compra de algum bem há muito tempo esperado, ou então, a oportunidade de realizar um sonho! E nesse caso, você não pode deixá-las passar.
Por isso, quem tem previdência PREVIG possui a facilidade de solicitar empréstimo na Área do Participante, onde também é possível fazer simulações de acordo com a sua necessidade
Veja o comparativo entre a PREVIG e a média do mercado:
A linha de crédito é exclusiva para os participantes e aposentados
Vantagens e benefícios do Empréstimo PREVIG
Participante PREVIG conta com uma taxa de juros inferior à média do mercado e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses. O pagamento pode ser descontado na folha de pagamento da Patrocinadora no caso dos Ativos, ou na folha de Benefício da PREVIG, no caso dos Aposentados. Para Autopatrocínio ou BPD, a cobrança das prestações é realizada por boleto bancário.
Tem dúvidas sobre as condições gerais para solicitar um empréstimo na PREVIG? Clique aqui
¹ Antes de definir pela contratação de um empréstimo, analise as reais necessidades e não deixe de observar as condições constantes no Regulamento do Plano de Empréstimo PREVIG – PEP.
² O empréstimo na PREVIG não requer análise, pois o limite de crédito está vinculado às contribuições previdenciárias.
³ Na PREVIG, a parcela mensal é corrigida pelo INPC/IBGE, conforme regulamento. O valor da parcela e valor total não consideram o índice de correção.
⁴ Para os consignados, os valores foram calculados conforme a média de taxas publicadas pelo Banco Central – referência 04/08/2021.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]