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A nova regulamentação do Plano PrevFlex já está valendo e traz modificações para você realizar seu planejamento previdenciário. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações com publicação no Diário Oficial da União no último dia 4 de novembro. As mudanças têm o objetivo de proporcionar mais flexibilidade aos participantes e assistidos do plano.
Confira as principais alterações:
Contribuição Básica
Agora, os participantes ativos nas patrocinadoras ou em autopatrocínio poderão alterar seu percentual de Contribuição Básica – 3%, 5% ou 7% – a qualquer tempo. Ou seja, mais flexibilidade para ajustar a contribuição ao seu momento de vida. Para isso, basta encaminhar uma solicitação até o quinto dia do mês de referência para a alteração ocorrer no referido mês.
Salário Real de Contribuição (SRC)
Outra modificação direcionada aos participantes em autopatrocínio é a possibilidade de alterar seu SRC quando desejarem. O SRC é a base de cálculo definida para determinar o valor da contribuição ao plano.
Para indicar um novo SRC, também basta encaminhar uma solicitação até o quinto dia do mês de referência para a alteração ocorrer no referido mês.
Ampliação aos Assistidos
Quem já está recebendo benefício de renda mensal na PREVIG, também terá maior flexibilidade no seu planejamento.
Com o novo Regulamento, os assistidos que desejarem, poderão realizar a migração para a modalidade de investimento Mix II nas janelas de troca. Com isso, serão quatro modalidades de investimentos oferecidas para esse grupo.
Os assistidos poderão, ainda, alterar, trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, o percentual da renda mensal, observado o limite de no máximo 2% (dois por cento) sobre o Saldo de Conta Total remanescente. Para isso, a comunicação sobre a intenção de alterar o percentual deverá acontecer até o último dia do mês anterior ao mês do referido trimestre (dezembro, março, junho e setembro). Além disso, agora, a antecipação do abono anual poderá ser solicitada até o mês de maio, para vigorar a partir do mês seguinte.
As demais alterações podem ser consultadas no quadro comparativo clicando aqui.
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É tempo de amar a vida
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Afinal, é tempo de Páscoa!
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