Pode parecer que ainda é cedo para falar sobre Imposto de Renda, mas para ter a possibilidade de pagar menos IR em 2022, é hora de fazer algumas contas e ficar de olho nos prazos.
Até 31 de dezembro, você que é participante ou assistido do Plano PrevFlex (CD) com a PREVIG pode fazer contribuições adicionais ao seu plano e ter o benefício da dedução do imposto com validade para o exercício 2021.
Com essas contribuições para o seu plano de previdência, você tem a possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta anual, isso se o modelo de declaração for o completo.
Para verificar quanto ainda falta para você atingir esse benefício fiscal, acesse o Simulador de Tributação, que fica disponível na sua Área do Participante, aqui no nosso site.
É só clicar na opção “Simuladores” e depois em “Simular Tributação”.
Ao optar pela contribuição adicional, fique atento à data limite em que deve realizar o depósito: até 31 de dezembro.
Veja as informações para o depósito:
a) Depósito Identificado (se correntista do BB) ou TED;
b) Para valores iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais), será necessário o preenchimento da Declaração de Origem de Recursos (clique aqui);
c) Dados Bancários:
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência: 3064-3
Conta Corrente: 305000-9
CNPJ PREVIG: 05.341.008/0001-35
d) Se for solicitado código identificador informe o número do seu CPF;
e) O valor somente será aceito se a conta de origem for de titularidade do participante;
f) Enviar o comprovante de depósito e Declaração de Origem de Recursos (se for o caso) para o e-mail atendimento@previg.org.br.
Não fique de fora e aproveite essa oportunidade para ter o benefício fiscal e pagar menos IR em 2022.
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Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]