A PREVIG tem recebido alguns questionamentos sobre o desconto referente à Taxa de Custeio Administrativo e como preza pela transparência e melhores práticas de governança, segue conteúdo explicativo para esclarecer junto aos participantes do Plano PrevFlex (CD).
Em 04 de novembro último, conforme divulgado no site da entidade, foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, as alterações no Regulamento do Plano CD.
Dentre as alterações, uma refere-se à data de repasse das contribuições, inclusive as destinadas ao custeio administrativo de participantes e patrocinadoras à PREVIG.
No regulamento anterior o repasse/desconto era realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de competência e passou a ser dentro do mês de competência.
Segue trecho especificado:
“Art. 36 As Contribuições de Participante descritas neste Capítulo, serão efetuadas através de descontos regulares na folha de salários da Patrocinadora ou de pagamento dos Benefícios, conforme o caso, devendo ser repassadas à PREVIG pela Patrocinadora dentro do mês de competência.”
Sendo assim, no mês de janeiro de 2022, todos os participantes do plano CD identificaram no seu extrato de saldo de contas, dois descontos com a seguinte nomenclatura: “contrib. p/ custeio adm (come – cotas – Básica)“.
A primeira delas com data 07/01/2021 refere-se a competência Dezembro de 2021 e o outro com data em 31/01/2022 referente a competência janeiro 2022).
Segue um exemplo:
Este registro é apenas decorrente da data de corte/data de implementação da alteração, na adaptação do sistema frente à alteração regulamentar.
Vale ressaltar que nos próximos meses haverá apenas uma cobrança, dentro do respectivo mês.
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