O plano de previdência privada tem como principal objetivo apoiar o participante na construção de um patrimônio que permita segurança financeira para o seu futuro e de sua família. Por isso, e sabendo que imprevistos podem acontecer, a facilidade da sucessão patrimonial é uma das grandes vantagens do Plano PrevFlex (CD). Nesse sentido, é muito importante que todos os Participantes e Assistidos indiquem quem serão seus beneficiários, em caso de falecimento.
Para definição, o participante ou assistido deverá informar quem serão seus beneficiários e qual o percentual que cada um irá receber. Não existe um limite quanto à quantidade de beneficiários e grau de relacionamento, mas é importante lembrar que quanto maior for o número de pessoas, menor será o montante a dividir para cada um deles.
O participante pode alterar a lista de beneficiários a qualquer momento, sempre que achar necessário. Recomenda-se, inclusive, que a relação de beneficiários seja revista periodicamente, considerando mudanças nos relacionamentos e constituição familiar, como casamento e filhos, por exemplo, ou simplesmente o interesse em acrescentar ou excluir pessoas desta indicação. A PREVIG considerará como válida a última informação prestada pelo participante ou assistido.
Caso não queira indicar beneficiários, também é importante informar, e para isso, acesse a área do participante e informe que não deseja indicar beneficiários, neste caso, assim como na falta de indicação, em caso de falecimento, os valores serão destinados aos herdeiros legais, em partes iguais e em pagamento único.
Confira como indicar seus beneficiários e indique os seus beneficiários.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]