A atualização cadastral é um procedimento muito importante para os Participantes e Assistidos da PREVIG. Manter os dados em dia garante o acesso a uma série de serviços, como o recebimento de informações importantes sobre o seu Plano e acesso a diversas ferramentas.
Dados como telefone, e-mail e endereço, garantem que a nossa equipe entre em contato ou envie materiais ou documentos quando necessário. Além disso, manter os dados dos beneficiários e ou dependentes atualizados é imprescindível para que a Entidade tenha informações confiáveis para os estudos anuais do plano, conforme apresentado na série de artigos “Conhecendo mais sobre “premissas atuariais”.
Confira abaixo alguns dos motivos para manter seu cadastro atualizado:
• Contatos atualizados asseguram o recebimento de todas as comunicações da PREVIG;
• Dados pessoais atualizados são necessários para eventual recuperação de senha da área do participante: área onde os participantes e assistidos tem acesso a solicitação e demais informações sobre empréstimo, contracheque, informe de rendimentos, atualizações cadastrais que são 100% remotas, além de outras informações;
• Para que a PREVIG mantenha seus controles em relação a Lei de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo (PLDFT), também é importante manter o cadastro PEP – Pessoal Politicamente Exposta atualizado.
Para atualizar, acesse a Área do Participante, por meio do site da PREVIG, com CPF e senha, selecione a opção Dados Cadastrais e navegue pelos itens que deseja conferir ou alterar.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]