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Tempo de leitura: 2
25/10/2022

O que fazer se eu deixar de trabalhar na empresa patrocinadora do meu plano?

Em caso de rescisão do contrato de trabalho com uma das empresas Patrocinadoras, a PREVIG será informada sobre o desligamento até o 5º dia útil do mês posterior ao movimento. A partir disso, a situação de “Ativo” será alterada em nosso cadastro e, na sequência, é enviado ao seu e-mail cadastrado a documentação para que você possa fazer sua opção em relação ao Plano de Previdência na PREVIG.

Para continuar com o seu planejamento financeiro e permanecer vinculado ao seu Plano junto à PREVIG, você pode escolher as seguintes opções:

Autopatrocínio

  • O participante realiza mensalmente o pagamento das contribuições, além de contar com a rentabilidade da modalidade de investimento vigente sobre seu saldo de conta total (saldo participante + saldo patrocinadora). Para tanto, além da sua parte no pagamento das contribuições e despesas administrativas, o participante também assume a parte que seria de responsabilidade da patrocinadora. E, embora assuma a contribuição da patrocinadora, esse valor é contabilizado na parte do saldo que é relativa ao participante

 

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

  • O saldo de conta total (saldo participante + saldo patrocinadora), continua rentabilizando de acordo com a modalidade de investimento vigente;
  • O Participante assume somente o custeio das despesas administrativas;
  • Nessa opção, é possível realizar aportes eventuais durante o período de diferimento;
  • Para optar pelo BPD, é necessário ter, no mínimo, um ano de vinculação ao Plano.

Aposentadoria

  • A partir dos 48 anos de idade e cinco anos de vinculação ao Plano, é possível solicitar a conversão do Saldo de Conta Total em um Benefício de Aposentadoria;
  • Aposentadoria por Invalidez: quando for este o caso – ainda que não ocorra o desligamento formal da Patrocinadora – basta ter, no mínimo, um ano de vinculação ao Plano e, também, ter direito ao Benefício de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social.

 

Caso opte por perder o vínculo com a PREVIG, é possível fazer:

Portabilidade

  • É a transferência do Saldo de Conta Total do Participante para outro Plano de Benefícios, de caráter previdenciário;
  • Essa opção requer, no mínimo, três anos de tempo de vinculação ao Plano.

Resgate

  • É a opção em que o Participante resgata 100% do seu Saldo de Contas e, também, poderá resgatar até 100% do Saldo de Contas por parte da Patrocinadora, dependendo do tempo de vinculação ao Plano;
  • Essa é a opção menos vantajosa, já que o Participante perde a garantia da formação de um Plano de Previdência, além da incidência de Imposto de Renda.

 

Para saber mais, acesse aqui.

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