Em caso de rescisão do contrato de trabalho com uma das empresas Patrocinadoras, a PREVIG será informada sobre o desligamento até o 5º dia útil do mês posterior ao movimento. A partir disso, a situação de “Ativo” será alterada em nosso cadastro e, na sequência, é enviado ao seu e-mail cadastrado a documentação para que você possa fazer sua opção em relação ao Plano de Previdência na PREVIG.
Para continuar com o seu planejamento financeiro e permanecer vinculado ao seu Plano junto à PREVIG, você pode escolher as seguintes opções:
Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Aposentadoria
Caso opte por perder o vínculo com a PREVIG, é possível fazer:
Portabilidade
Resgate
Para saber mais, acesse aqui.
As mudanças propostas pela PREVIG para o Regulamento do Plano PrevFlex (CD) foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 594, de 4 de julho de 2025. Com a aprovação, as mudanças passam a valer oficialmente e já estão incorporadas à nova versão do Regulamento. Confira os principais pontos: Renda mensal: […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]