Em caso de rescisão do contrato de trabalho com uma das empresas Patrocinadoras, a PREVIG será informada sobre o desligamento até o 5º dia útil do mês posterior ao movimento. A partir disso, a situação de “Ativo” será alterada em nosso cadastro e, na sequência, é enviado ao seu e-mail cadastrado a documentação para que você possa fazer sua opção em relação ao Plano de Previdência na PREVIG.
Para continuar com o seu planejamento financeiro e permanecer vinculado ao seu Plano junto à PREVIG, você pode escolher as seguintes opções:
Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Aposentadoria
Caso opte por perder o vínculo com a PREVIG, é possível fazer:
Portabilidade
Resgate
Para saber mais, acesse aqui.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]