Os aposentados e pensionistas que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos, que cursarão Escola Técnica de 2º Grau ou Ensino Superior em 2023, devem comprovar a dependência junto à PREVIG por meio da Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda e do Comprovante de Matrícula para o ano de 2023.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove junto à Receita Federal a dependência para fins de retenção do Imposto de Renda pessoa física de 2023.
O formulário preenchido e assinado mais o comprovante de matrícula devem ser enviados à PREVIG até o dia 10 de janeiro de 2023. Para não perder o prazo, adiante e encaminhe a documentação ao nosso e-mail de contato: atendimento@previg.org.br.
Lembrando que os aposentados que possuírem dependentes nessas regras e não enviarem a documentação, não terão a dedução na folha de benefícios. Por isso, adiante-se e baixe aqui o seu formulário.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]