Os aposentados e pensionistas que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos, que cursarão Escola Técnica de 2º Grau ou Ensino Superior em 2023, devem comprovar a dependência junto à PREVIG por meio da Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda e do Comprovante de Matrícula para o ano de 2023.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove junto à Receita Federal a dependência para fins de retenção do Imposto de Renda pessoa física de 2023.
O formulário preenchido e assinado mais o comprovante de matrícula devem ser enviados à PREVIG até o dia 10 de janeiro de 2023. Para não perder o prazo, adiante e encaminhe a documentação ao nosso e-mail de contato: atendimento@previg.org.br.
Lembrando que os aposentados que possuírem dependentes nessas regras e não enviarem a documentação, não terão a dedução na folha de benefícios. Por isso, adiante-se e baixe aqui o seu formulário.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
A PREVIG oferece aos participantes do Plano PrevFlex CD oito diferentes perfis de investimento, que variam conforme a composição da carteira e o nível de risco associado. Essa diversidade permite que cada participante escolha a modalidade mais adequada ao seu horizonte de tempo, tolerância ao risco e objetivos financeiros. De forma geral, quanto maior a […]