O recadastramento é um procedimento simples, mas muito importante, que garante o acesso a todos os serviços, facilidades e comunicações sobre a PREVIG e o seu plano.
Por meio dele, conseguimos lhe enviar as notícias sobre os seus investimentos, recebimento de contracheques e a nossa newsletter mensal, além de manter em dia os depósitos do seu benefício mensal.
Se você é assistido ou pensionista na PREVIG, o recadastramento anual é obrigatório e é solicitado no mês do seu aniversário. Na ausência da atualização, o seu benefício mensal ficará suspenso até o envio da documentação.
Mas não se preocupe! Para te ajudar, a PREVIG enviará um e-mail lembrete no início do mês do seu aniversário, para evitar que você se esqueça de enviar o documento.
O formulário do recadastramento foi encaminhado via correspondência ao seu endereço no mês de junho, junto com a Declaração PPE-FACTA/CRS, para os aniversariantes de julho em diante o recadastramento será realizado de forma online na área do participante. Assim, basta conferir se os dados contidos na carta-resposta estão corretos e preencher a declaração. Caso não estejam, preencha os espaços em branco com as novas informações e assine. Por outro lado, se você não alterou nenhuma informação no último ano, basta assinar a carta-resposta.
Em ambos os casos, é necessário devolver a correspondência em qualquer agência dos Correios próxima do seu endereço ou presencialmente na PREVIG, até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos documentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]