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Tempo de leitura: 2
28/02/2024

Nova taxa de custeio administrativo beneficia participantes da PREVIG

A taxa passou de 0,28187% ao ano para 0,20% ao ano

Em uma mudança significativa para os participantes do plano de previdência, a PREVIG anuncia redução na taxa de custeio administrativo, o que reflete um marco importante na gestão de nossos planos de previdência.

A decisão envolve a transferência de gestão do Plano BD-ELOS/ENGIE, que é patrocinado pela ENGIE Brasil Energia S.A., para a PREVIG que foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em 19 de janeiro de 2024. O plano até então estava sob a administração da Fundação ELOS.

Essa transferência resultou em uma significativa economia de escala, refletindo em uma redução da taxa de administração de 0,28187% ao ano para 0,20% ao ano, o que representa uma queda de 29%. Essa nova taxa, válida para os participantes do Plano CD e suas patrocinadoras, entrará em vigor a partir de 1º de março de 2024, quando a transferência do plano será efetivada. Até essa data, a taxa atual de 0,28187% ao ano permanecerá vigente.

Esta redução na taxa de custeio administrativo resulta em menores custos anuais, permitindo que uma maior parte das contribuições dos participantes seja destinada à acumulação de recursos para a aposentadoria.  Essa economia pode resultar em um aumento significativo do saldo disponível na aposentadoria, reforçando a segurança financeira dos participantes.

Quanto ao Saldo de Conta migrado do Plano BD, o custeio das despesas administrativas dessa parte é integralmente assumido pela Patrocinadora. Já para o saldo pós-migrado, incluindo os Autopatrocinadores, optantes pelo instituto BPD, e participantes que se desligaram da patrocinadora sem definir sua situação, a taxa anual será ajustada para 0,5638% ao ano até a transferência do plano, reduzindo para 0,40% ao ano após essa data.

É importante relembrar aos participantes do Plano CD que, segundo regulamento, a base de cálculo para pagamento do custeio administrativo é o Saldo de Conta Total do Participante no último dia útil de novembro do ano anterior, dividido em doze parcelas mensais deduzidas do saldo da conta.

Esta redução da taxa de custeio administrativo representa um passo significativo na otimização dos custos, fato que se alinha ao compromisso em maximizar os benefícios para todos os participantes.

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